O uso da cannabis para fins medicinais começou há milhares de anos – estima-se que em 2737 a.C., de acordo com a Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal.
Porém, o primeiro uso no Brasil, autorizado judicialmente, foi em 2014, para o tratamento de Anny Fisher – uma criança de cinco anos, à época, que sofria com quadros de epilepsia grave. O CBD (Canabidiol) foi solicitado pela mãe da criança que sofria com as crises cerca de 80 vezes por semana.
Todos os medicamentos usados no tratamento da doença foram ineficazes, e, a partir do uso do Canabidiol no tratamento da criança, as crises quase que se anularam.
Desde então, os estudos científicos ganharam ainda mais força no país, o que contribuiu muito para a regulamentação da cannabis medicinal pela ANVISA.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso compassivo do CBD, por intermédio da Resolução 2.113/14, para epilepsias refratárias de crianças e adolescentes, ou seja, para os casos em que, mesmo com o uso de alguns medicamentos, as crises permanecem.
Inclusive, a importação de medicamentos à base de Canabidiol está liberada no Brasil desde 2015.
A Resolução RDC Nº 660, de 30 de março de 2022, facilitou ainda mais o processo de regularização da cannabis medicinal. Antes, os produtos à base da cannabis para fins medicinais estavam disponíveis apenas via importação, mas agora já há alguns produtos disponíveis em farmácias pelo país, que podem ser adquiridos com prescrição médica.
Os produtos já aprovados para uso medicinal à base de Cannabis no Brasil exigem receita médica de controle especial.
Os planos de saúde podem alegar que o Canabidiol é um tratamento apenas experimental?
Todos os planos de saúde devem fornecer o Canabidiol, agora que foi aprovado pela Anvisa. Não existe mais razão legal para um plano de saúde recusar o fornecimento de Canabidiol.
Embora exista muito preconceito, mesmo antes da liberação do Canabidiol pela Anvisa já existiam decisões judiciais garantindo o fornecimento do CBD pelo plano de saúde para pacientes com as mais diversas doenças.
Se antes do registro já haviam pacientes que conseguiam o Canabidiol, agora, então, não existe mais qualquer restrição para que os planos de saúde cubram o medicamento.
Depois do registro do Canabidiol pela Anvisa, não é mais possível alegar que Canabidiol é experimental, pois a Justiça entende que tratamentos experimentais são apenas aqueles sem nenhuma evidência científica e que não tenham registro na Anvisa. O registro na Anvisa impede que o plano de saúde alegue que o Canabidiol é experimental.
Seu plano de saúde está negando algum medicamento à base de Canabidiol que o seu médico prescreveu? Você precisa de ajuda para garantir seu direito a receber o medicamento?
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