STF avança no julgamento sobre reajustes de planos de saúde  de pessoas idosas.

O que o STF está julgando?

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar se os planos de saúde podem aumentar as mensalidades de beneficiários com mais de 60 anos em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (2003).

O julgamento foi retomado em 5 de novembro de 2025 e suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão final do STF pode definir se reajustes por idade devem ser proibidos também em contratos antigos, o que tem impacto direto na vida de milhares de pessoas idosas, e no bolso das famílias.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa sobre reajustes?

O Estatuto determina que:

“É vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.” (Art. 15, §3º)

A dúvida jurídica é: essa regra vale só para contratos feitos após 2004 ou também para contratos antigos?

É exatamente essa a disputa sendo julgada agora pelo STF.

Por que esse julgamento é importante para pessoas idosas?

Porque muitos contratos antigos continuam aplicando reajustes automáticos quando o consumidor faz 60 anos, o que pode elevar a mensalidade muito acima da inflação setorial.

Se o STF confirmar a proibição também para contratos anteriores a 2003, planos antigos não poderão mais subir automaticamente o valor pela idade, após a pessoa completar 60 anos, trazendo:

  • Redução de aumentos abusivos;
  • Maior previsibilidade financeira;
  • Proteção jurídica contra reajustes arbitrários.

Como cada ministro votou até agora?

Quem é contra o reajuste por idade em contratos antigos?

Esses ministros defendem que a proteção do Estatuto se aplica também a contratos firmados antes de 2004, desde que o beneficiário tenha atingido 60 anos após a lei:

  • Rosa Weber (aposentada)
  • Celso de Mello (aposentado)
  • Ricardo Lewandowski (aposentado)
  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes (com ressalvas)

Total: 7 votos (RE – Tema 381)

Quem entende que a regra não vale para contratos antigos?

Esses ministros defendem que não pode haver retroatividade da lei:

  • Dias Toffoli (relator da ADC 90)
  • André Mendonça
  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques

Total: 4 votos (ADC 90)

Por que os placares são diferentes?

Porque:

  • No RE (repercussão geral) votaram ministros já aposentados, cujos votos são preservados.
  • Na ADC, os sucessores não votam se o antecessor já havia votado no processo anterior.

O que diz a proposta de modulação?

O ministro Flávio Dino propôs que:

  • A regra valha para o futuro (não retroativa);
  • A ANS organize e discipline eventuais ajustes de preços;
  • Evite-se criar passivos econômicos gigantes para o setor.

É uma tentativa de equilibrar o direito do idoso com a sustentabilidade do sistema.

O que é a controvérsia principal?

A pergunta do julgamento é:

Contratos firmados antes de 30/12/2003 podem ou não aplicar reajustes automáticos por mudança de idade após a pessoa completar 60 anos?

Cenário 1: STF decide que NÃO pode (maioria no RE)

  • Planos antigos não podem aumentar automaticamente a mensalidade por idade;
  • A cláusula é considerada abusiva;
  • Beneficiários podem pedir devolução ou revisão.

Cenário 2: STF decide que PODE (maioria na ADC)

  • Contratos antigos podem manter a regra original;
  • Só contratos novos seguem o Estatuto.

A portabilidade do plano de saúde entra onde nessa discussão?

O que é portabilidade de plano de saúde?

É o direito de mudar de plano sem cumprir novos prazos de carência.

Por que ela importa agora?

Porque caso o STF permita (no pior cenário) que contratos antigos continuem aplicando reajustes por idade, a portabilidade pode ser uma única das saídas para o consumidor:

  • Migrar para um plano com reajustes menores;
  • Evitar aumentos automáticos aos 60 anos;
  • Buscar contratos regulados pela ANS após 2004.

No voto do ministro Nunes Marques, inclusive, a migração voluntária é destacada como alternativa ao consumidor.

O que acontece agora?

O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

O ministro deve devolver o processo nos próximos meses para que o STF finalize:

  • Se a regra vale para contratos antigos;
  • Se haverá modulação;
  • Como será a aplicação para consumidores e operadoras.

A decisão final terá impacto direto nos idosos que estão pagando mensalidades muito acima da média do mercado.

O que o consumidor idoso precisa saber desde já?

Reajuste automático aos 60 anos tende a ser considerado ilegal

Mesmo antes da decisão final, a maioria do STF já indica esse entendimento.

Contratos antigos podem ser revisados judicialmente

O STJ e tribunais estaduais já vêm barrando reajustes abusivos.

Ação judicial pode limitar o reajuste ao índice da ANS

Em vez de aumentos arbitrários por faixa etária.

FAQ 

O que o STF está julgando sobre reajuste para idosos?

O STF analisa se a proibição de reajustes por idade do Estatuto da Pessoa Idosa vale também para contratos firmados antes de 2004.

Contratos antigos podem aumentar o valor quando o beneficiário faz 60 anos?

A tendência majoritária no STF é não permitir esse aumento automático, mesmo em contratos antigos.

A decisão final já saiu?

Não. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O que os idosos podem fazer até a decisão final?

Revisar contratos, buscar orientação especializada. 

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