
Portabilidade é o direito de trocar de plano/operadora levando as carências já cumpridas (RN 438/2018). Em regra, exige: contrato ativo e adimplente, permanência mínima de 2 anos (ou 3 com preexistência/CPT), compatibilidade de segmentação e preço. Para fazer: consulte o Guia ANS, escolha plano compatível, gere o relatório de portabilidade, junte documentos e protocole na operadora de destino.
O que é portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade de carências permite migrar para outro plano (até de outra operadora) sem cumprir novas carências. Você “leva” o tempo já cumprido no contrato anterior. É diferente de migração (troca de modalidade dentro da mesma operadora) e de adaptação (adequação de contrato antigo às regras atuais).
Quem tem direito?
Beneficiários de planos regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999) e adaptados. Em regra, é preciso:
- Adimplência no plano atual;
- Permanência mínima: 2 anos (ou 3 anos se você declarou doença preexistente/CPT);
- Compatibilidade de segmentação (ambulatorial/hospitalar/obstetrícia) e faixa de preço com o plano de destino.
Tipos de portabilidade
Portabilidade voluntária
Quando você decide trocar por conta própria (custo, rede, serviço). Aplica-se o “pacote” padrão de requisitos (adimplência, 2 anos/3 anos, compatibilidade).
Portabilidade especial (involuntária)
Quando fatores externos rompem o vínculo, como: demissão, extinção do contrato/coletivo, retirada de produto, perda de elegibilidade de dependente, liquidação de operadora.
Flexibilizações usuais: janela de até 60 dias após o evento; em algumas hipóteses não se exige compatibilidade de preço; contrato anterior pode estar inativo.
Regras principais (lembrete rápido)
- Sem carência: você mantém as coberturas já conquistadas.
- Segmentação compatível: mudar de ambulatorial para hospitalar pode exigir análise (ou manutenção da mesma segmentação).
- Preço compatível: o plano de destino deve estar na mesma faixa (salvo portabilidade especial).
- Reajustes: ao portar, você passa a seguir os critérios do novo contrato (fique atento a faixa etária e índices).
- Prazo de análise da operadora de destino: até 10 dias após o protocolo.
Passo a passo para fazer a portabilidade (2025)
- Acesse o Guia ANS – Portabilidade de Carências.
- Informe seus dados (CPF/data de nascimento) e selecione o contrato ativo.
- Escolha o motivo (voluntária ou especial) e defina a segmentação desejada (ex.: “Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia”).
- Compare planos compatíveis exibidos pelo sistema e gere o Relatório de Portabilidade.
- Separe os documentos: RG/CPF, comprovante de residência, carteirinha, comprovante de adimplência, relatório ANS e contrato/condições do plano atual.
- Protocole o pedido na operadora de destino (presencial ou digital) em até 5 dias após emitir o relatório (boa prática).
- Acompanhe: a operadora tem até 10 dias para aprovar, solicitar ajuste documental ou justificar negativa.
Documentos úteis
- Documento com foto (RG/CNH) e CPF;
- Carteirinha do plano atual;
- Comprovantes de pagamento recentes;
- Relatório de Portabilidade da ANS;
- Contrato/condições do plano de origem;
- Comprovantes de permanência (quando necessário);
- Em portabilidade especial: documento do evento (ex.: desligamento, encerramento do contrato).
Erros comuns (e como evitar)
- Ignorar reajustes por faixa etária do novo plano: peça a tabela completa antes de assinar;
- Subestimar coparticipação: percentuais altos em exames/terapias podem inviabilizar o uso;
- Pular a checagem da rede: confirme hospitais, laboratórios e médicos essenciais;
- Fechar plano só com ambulatorial quando precisa de internação (ou vice-versa);
- Cancelar o plano atual antes da aprovação: mantenha adimplente até a efetivação.
Se a operadora negar, o que fazer?
- Peça a negativa por escrito com a fundamentação.
- Corrija pendências documentais e reprotocole.
- Registre reclamação nos canais da operadora e no Fala.BR/ANS.
- Persistindo a recusa sem base, busque um advogado especialista para obrigação de fazer (implantação) e eventual indenização se houver dano.
Negativa precisa ser fundamentada. Sem amparo nas regras da ANS, ela pode ser revertida administrativamente ou judicialmente.
Portabilidade x migração x adaptação
- Portabilidade: troca de plano/operadora levando carências.
- Migração: troca de modalidade dentro da mesma operadora.
- Adaptação: atualização de contratos antigos às regras atuais.
Custos e prazos práticos
- Taxas: a operadora não pode cobrar taxa para portabilidade;
- Permanência: 2 anos (ou 3 com preexistência/CPT), salvo hipóteses especiais;
- Janela especial: normalmente até 60 dias após o evento (ex.: demissão);
- Prazo da operadora de destino: 10 dias para resposta.
Checklist rápido (para imprimir)
- Verifique elegibilidade no Guia ANS;
- Compare segmentação, rede e preço;
- Gere Relatório ANS;
- Separe documentos;
- Protocole e acompanhe em 10 dias;
- Não cancele o plano atual antes da aprovação.
FAQ
Portabilidade tem carência?
Não. Na portabilidade você mantém as carências já cumpridas no plano anterior, respeitada a compatibilidade de segmentação e preço (salvo hipóteses especiais).
Posso portar mesmo com doença preexistente?
Sim. A preexistência não impede a portabilidade; apenas pode exigir permanência mínima de 3 anos no plano de origem antes do pedido.
Perdi o plano por demissão. Ainda posso portar?
Sim, nas hipóteses de portabilidade especial você tem até 60 dias do evento para solicitar; exigências de compatibilidade podem ser flexibilizadas.
A operadora pode cobrar taxa para portar?
Não. É vedada a cobrança de taxas pela portabilidade, tanto pela operadora de origem quanto pela de destino.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
Até 10 dias após o protocolo. Passado esse prazo sem resposta adequada, registre reclamação na ANS e, se necessário, busque assistência jurídica.
Conclusão
Portabilidade bem feita protege seu acesso à saúde e evita começar do zero. Se surgir recusa indevida ou dúvida sobre compatibilidade, prazos e reajustes, nosso time analisa o seu contrato e conduz o processo com segurança jurídica.
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