A justiça já garante a cobertura de medicamentos à base de canabidiol pelo plano de saúde. Saiba como garantir seu direito a estes medicamentos e não seja enganado pelo plano de saúde.

Embora exista muito preconceito, mesmo antes da liberação do Canabidiol pela Anvisa já existiam decisões judiciais garantindo o fornecimento pelo plano de saúde para pacientes com as mais diversas doenças. 

É importante mencionar que, por se tratar de uma terapia de uso contínuo, o  custo ainda é elevado para muitas famílias, e o pleno acesso desses pacientes  esbarra na ausência de registro de alguns produtos na própria Anvisa. No  Brasil, 18 medicamentos à base de cannabis ou processados do canabidiol são  autorizados pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Além disso, para os que possuem planos de saúde, falta a inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 

Porém, a falta de inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS não altera em nada o dever de cobertura do tratamento pelos planos de saúde. Se o medicamento à base de canabidiol tem se mostrado efetivo no controle da doença, sobretudo quando o paciente já fez uso de todas as outras opções disponíveis no mercado, o convênio é obrigado a fornecer os produtos que contenham as substâncias canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) em sua formulação. 

No entanto, os planos de saúde costumam negar o fornecimento, alegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS. É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e essa conduta vem sendo entendida como abusiva, pelos tribunais. 

Vale ressaltar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de acordo com Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” 

Se o paciente tem em mãos um relatório detalhado prescrito pelo seu médico,  comprovando que o uso do medicamento à base de canabidiol é fundamental  para o tratamento de sua enfermidade, o plano de saúde não pode interferir, e deve respeitar a prescrição médica, assim como custear o tratamento do  paciente. 

Se você está enfrentando algum entrave com o seu plano de saúde para ter acesso ao tratamento com produtos à base de canabidiol, converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde, questione e busque os seus direitos.

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