Ninguém merece sofrer um aumento abusivo no plano de saúde, e é por isso que escrevemos esse texto.
Nosso objetivo é de informar e te ajudar a ficar mais atento a toda e qualquer ameaça aos seus direitos.
O primeiro ponto que você precisa entender, para ficar por dentro de como funcionam os planos de saúde, é que os Planos Coletivos podem ser contratados de duas formas:
Por Adesão: através de pessoa jurídica organizada a partir de uma associação, sindicato ou entidade de classe e intermediada por uma administradora de benefícios como Qualicorp, ADM etc.
Empresariais: diretamente pela empresa com a Operadora de Plano de Saúde, em benefício dos seus sócios, funcionários bem como respectivos dependentes.
E, ao contrário do que acontece nos contratos individuais, os reajustes anuais dos planos coletivos por adesão e empresariais não são estabelecidos e regulados pela ANS. Os reajustes anuais são calculados com base no aumento da sinistralidade do plano, ou seja, de acordo com o aumento da despesa que a operadora teve com o grupo de beneficiários.
Ocorre que, frequentemente, a aplicação desses reajustes por sinistralidade é feita de forma obscura, sem a devida informação acerca da sinistralidade ocorrida. E, certamente, sem a devida prestação de contas para os consumidores sobre os critérios utilizados para o cálculo desse reajuste. Se não for obtido o devido esclarecimento sobre o reajuste aplicado, é possível questioná-lo perante o Poder Judiciário.
Na grande maioria dos casos, é possível rever o índice de reajuste aplicado e, quando não estiver devidamente comprovada pela operadora de saúde a origem dos respectivos aumentos, o efeito obtido é a redução da mensalidade até recuperar valores pagos a mais indevidamente nos últimos anos.
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